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Advogado deve incluir senha para assinar petição no Portal Eletrônico da Advocacia (PEA)

Publicado em 11 de Agosto de 2014 ás 07h 10

 

O Portal Eletrônico da Advocacia (PEA) agora conta com funcionalidade que exige dos advogados a inclusão de senha para assinar a petição antes de salvar para enviar. No ato de envio é importante atentar para a nova regra, pois, com a mudança os escrivães passarão a certificar no processo.
    Ao realizar a conferência, o servidor responsável expedirá certidão constando que a assinatura foi registrada pelo programa no momento em que o profissional encaminhou a peça para a vara. Caso contrário, ou seja, quando não forem cumpridos todos os passos procedimentais, o escrivão certificará nos autos que a petição recebida foi apenas salva. O mecanismo vai evitar a alegação de desconhecimento da peça, afastando a necessidade de emitir intimação a fim de que o advogado compareça para assinar a documentação.
    Outro benefício apresentado pela versão atualizada do Portal Eletrônico do Advogado é o recurso de consulta processual. Conforme requereu a OAB/MT, por meio da Comissão de Direito Eletrônico, presidida pelo advogado Eduardo Manzeppi, o sistema passa a disponibilizar maior volume de informações sobre assuntos como gratuidade e valores de causas. A ideia é que o advogado utilize esta ferramenta antes de elaborar documentos, bastando clicar na aba consultas. “Continuamos trabalhando no aperfeiçoamento do sistema para um melhor desempenho”, afirmou.
Assessoria de Imprensa OAB/MT

O Portal Eletrônico da Advocacia (PEA) agora conta com funcionalidade que exige dos advogados a inclusão de senha para assinar a petição antes de salvar para enviar. No ato de envio é importante atentar para a nova regra, pois, com a mudança os escrivães passarão a certificar no processo.

Ao realizar a conferência, o servidor responsável expedirá certidão constando que a assinatura foi registrada pelo programa no momento em que o profissional encaminhou a peça para a vara. Caso contrário, ou seja, quando não forem cumpridos todos os passos procedimentais, o escrivão certificará nos autos que a petição recebida foi apenas salva. O mecanismo vai evitar a alegação de desconhecimento da peça, afastando a necessidade de emitir intimação a fim de que o advogado compareça para assinar a documentação.

Outro benefício apresentado pela versão atualizada do Portal Eletrônico do Advogado é o recurso de consulta processual. Conforme requereu a OAB/MT, por meio da Comissão de Direito Eletrônico, presidida pelo advogado Eduardo Manzeppi, o sistema passa a disponibilizar maior volume de informações sobre assuntos como gratuidade e valores de causas. A ideia é que o advogado utilize esta ferramenta antes de elaborar documentos, bastando clicar na aba consultas. “Continuamos trabalhando no aperfeiçoamento do sistema para um melhor desempenho”, afirmou.

fonte: OAB/MT

 

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