ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

Bem-vindo ao Site da OAB | 30 de Outubro de 2025

RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS Autor: ORLANDO CESAR

Publicado em 30 de Outubro de 2025 ás 10h 59

Temos observado uma crescente preocupação entre os produtores rurais quanto ao endividamento no setor.

É evidente que a renegociação de dívidas do crédito rural é fundamental para a continuidade das atividades. No entanto, qualquer proposta deve preservar simultaneamente a saúde financeira do produtor e a segurança das instituições financeiras.

Orientações práticas para uma renegociação bem-sucedida:

Apoio técnico especializado: 

Busque o auxílio de um contador experiente, que possa elaborar uma projeção realista de fluxo de caixa futuro. É crucial que as parcelas de renegociação sejam calculadas com base no lucro líquido da atividade, e não na receita bruta — incluindo todas as despesas operacionais e administrativas.

Construa proposta tecnicamente sólida: 

Com os números em mãos, estruture sua proposta considerando o valor do débito corrigido por juros de normalidade ou taxas equivalentes às operações em situação de adimplência.

Demonstre ao credor que:

- Não haverá prejuízos para a instituição
- O tempo e os custos de uma cobrança judicial seriam significativamente maiores
- A recuperação administrativa do crédito é mais vantajosa para ambas as partes

Alinhe sua capacidade de pagamento com a viabilidade bancária: 

Ajuste toda a proposta ao seu fluxo de caixa real e apresente os cálculos de forma transparente. Lembre-se: os comitês de crédito avaliam patrimônio e capacidade de pagamento, mas não têm interesse em inviabilizar o produtor.

Mostre que a recuperação do crédito pela via administrativa reduz custos judiciais, mantém a rentabilidade da carteira e contribui para o cumprimento das metas da agência credora.

Em resumo, estruture sua proposta equilibrando a capacidade de pagamento e a viabilidade institucional, sempre comprovando, através de cálculos, que o credor terá seu crédito preservado.

Esses conceitos básicos se aplicam a outros credores.

Bons negócios e sucesso nas renegociações!


ORLANDO CESAR JULIO
O.A.B./M.T. 10.004-A

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