ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

Bem-vindo ao Site da OAB | 02 de Dezembro de 2024

Contribuinte e Responsável Tributário: seus direitos e deveres

Publicado em 16 de Maio de 2024 ás 10h 24

Tributos são valores em dinheiro que devem ser pagos pelos cidadãos e empresas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal. Esses pagamentos são obrigatórios por lei e têm o propósito de financiar as atividades governamentais, como a prestação de serviços públicos, investimentos em infraestrutura, saúde, educação, segurança, entre outros.

É chamado de contribuinte a pessoa física ou jurídica que realiza o fato gerador do tributo, bem como é responsável pelo seu pagamento aos cofres públicos, se tornando assim o polo passivo direto de uma obrigação tributária.

Quando estamos diante da figura do Responsável Tributário este é alguém que, mesmo não sendo o contribuinte original, está ligado indiretamente ao fato gerador e, de acordo com o que a lei determina, assume a condição de sujeito passivo indireto da obrigação.

Pontua-se que há duas principais modalidades de Responsabilidade Tributária, a responsabilidade por transferência, que se subdivide em solidária, por infração e sucessão, e a responsabilidade por substituição, que pode ser por substituição progressiva ou regressiva.

A Responsabilidade por transferência ocorre quando o dever jurídico de pagar tributo é transferido total ou parcialmente para um terceiro, enquanto que na Responsabilidade por substituição, o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser o sujeito responsável pelo tributo.

Infelizmente muitos ainda pensam que não pagam tributos ou, pior ainda, nada pensam sobre isso, mesmo os mais desfavorecidos, ao utilizarem recursos recebidos, acabam indiretamente contribuindo através dos impostos embutidos nos preços dos produtos. Nesse contexto, é crucial compreender que cada contribuinte é titular de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, incluindo a limitação do poder de tributar pelo Estado.

Um aspecto crucial destacado na Constituição é a proibição da tributação arbitrária pelo Estado. Por exemplo, se um governo decidir impor uma taxa adicional apenas aos proprietários de veículos prata, sem qualquer justificativa clara sobre como essa cor específica afeta a infraestrutura rodoviária ou o meio ambiente, tal medida seria considerada arbitrária. O contribuinte tem o direito de ser tributado apenas de acordo com as leis tributárias existentes, conforme estipulado no Artigo 150, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, essa disposição constitucional é um escudo fundamental para proteger os contribuintes contra abusos de poder, e a importância  dos contribuintes estarem cientes desses direitos não pode ser subestimada, a conscientização e o engajamento dos cidadãos é a base que fortalece a democracia de forma a garantir uma administração fiscal justa e eficaz.

Outro direito do contribuinte é o direito à informação, na qual busca trazer transparência às relações tributárias, tornando compreensível e de fácil acesso os benefícios que ele pode requerer, cumprindo requisitos para se enquadrar, como exemplo temos a isenção de IPTU no município de Sinop para idosos aposentados e pensionistas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que recebam valores de até 03 (três) salários mínimos, ter apenas um imóvel e lá residir, não o alugando ou utilizando-o para comércio.

Verifica-se a importância de uma divulgação e conscientização da população, pois cada benefício dispõe de requisitos específicos, caso não haja seu cumprimento acarreta no indeferimento; Ademais, o direito à informação tem o cerne preventivo, pois tributos, como o IPTU, ICMS, etc..., podem ser inscritos em Dívida Ativa com o não pagamento, acarretando em um processo judicial de Execução Fiscal, a qual traz riscos ao patrimônio do Executado, na qual pode bloquear valores em conta e incluir restrições em bens móveis e imóveis, perfazendo problemas ao contribuinte sua subsistência, trabalho, dentre outras dificuldades.

Dessa forma, torna-se explícita a importância do direito à informação, o qual tem o viés de veicular benefícios que o contribuinte pode ser adepto a requerer, mas também trazer consciência sobre a seriedade dos seus deveres, bem como o cunho preventivo, demonstrando, também, os riscos, buscando a conscientização completa.

Outrossim é assegurado ao Contribuinte é de Sigilo Fiscal, e possui previsão legal no art. 198 e seguintes do Código Tributário Nacional. Este trata-se do dever da Fazenda Pública e dos seus servidores de não divulgar informações obtidas no âmbito do seu ofício sobre a situação econômica ou financeira de um sujeito passivo ou de terceiros, e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

O Sigilo Fiscal tem como objetivo proteger os elementos de intimidade e de vida privada de pessoas físicas e jurídicas, fazendo-se valer dos Direitos Fundamentais.

Partindo dessa premissa, sabe-se que além de serem resguardados Direito aos Contribuintes, também são eles titulares de Deveres. Os Deveres partem de uma relação vertical entre o Sujeito Ativo (Fisco) e o Sujeito Passivo (Contribuinte), pois, uma vez que existe uma previsão legal e praticado o fato gerador, irá nascer a chamada Obrigação Tributária que se divide em Principal e Acessória.

A Obrigação Principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou multa, já a Obrigação acessaria decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, ou seja, fazer, não fazer ou tolerar.

Importa ressaltar que o descumprimento de uma obrigação Assessória poderá se converter em Principal, ou seja, se o Contribuinte que está isento de pagar o ICMS não emitir a nota fiscal para acompanhamento de mercadoria e isto ser fiscalizado pela administração tributária, ficará sujeito ao pagamento de multa, podendo até mesmo em alguns casos configurar crime tributário.

Assim, é possível concluir que, primeiro os tributos tem por objetivo financiar a máquina pública; segundo, nem sempre a pessoa responsável pelo pagamento do tributo será o contribuinte; terceiro o sujeito passivo da obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, possui direitos e obrigações.

___

Por: Comissão de Direito Tributário da OAB Sinop

OAB | 6ª Subseção - Sinop/MT

ENDEREÇO

Av. das Figueiras, 6021 - Aquarela das Artes, Sinop - MT, 78555-449

Horário de Atendimento

De Seg. à Sex. das 08h00 às 11h00 e 13h00 às 18h00

Contatos

(66) 98419-0397
secretaria.sinop@oabmt.org.br